Notícias de Comércio Exterior

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26/08/2004 - Empresa ganha prazo maior na isenção para importação

Com o objetivo de desburocratizar o processo de exportação e de incentivar novas empresas brasileiras a participar do mercado internacional, o governo federal anunciou ontem, na capital mineira, novas regras do drawback, sistema que isenta de impostos o importador de insumos voltados à produção de bens que serão exportados.

A série de medidas foi anunciada pelo ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Luiz Fernando Furlan, durante a reunião do Conselho Estadual de Comércio Exterior de Minas Gerai s (Concex-MG).

Além de anunciar as medidas que buscam incentivar as exportações, o ministro revelou que o Ministério da Fazenda liberou R$ 50 milhões para financiar um projeto que pretende identificar os ‘gargalos’ portuários do País.

Segundo Furlan, com a ‘ação conjunta’ entre os ministérios, o governo espera reduzir em 30% os problemas que impedem o escoamento da produção pelos portos nacionais.

“O estudo deve estar pronto nas próximas semanas. Não adianta incentivarmos a exportação se temos problemas para escoar a produção. No processo de exportação, a logística é fundamental”, informa Furlan.

Mais tempo para empresas

Com as novas regras anunciadas por Furlan, para se ter uma idéia, as empresas terão mais tempo para comprovar a exportação. O prazo subiu de 30 para 60 dias.

No caso de aquisições de companhias também ficou mais simples. O comprador terá, automaticamente, o direito ao benefício fiscal.

“O sistema vai oferecer aos empresários a isenção automática, sem interferência dos processos burocráticos que impediam a inclusão de mais empresas brasileiras no mercado internacional. O estado não precisa exportar e sim as empresas. Nosso dever, portanto, é facilitar e desburocratizar o processo”, explica Furlan, ressaltando que o governo espera com isso atrair um número maior de empresas para a modalidade.

US$ 10 bilhões até junho

Nos primeiros cinco meses do ano, as importações feitas pelo drawback chegaram a US$ 2,39 bilhões, o que representa crescimento de 15,5% em relação ao mesmo período de 2003. Porém, conforme o ministro, as exportações devem saltar, nos próximos dois anos, 50%.

“Somente os compromissos de importação vinculados ao drawback, no ministério, durante o primeiro semestre, estão em US$ 10 bilhões. Isso deve resultar em exportações de US$ 30 bilhões”, afirma Furlan.

A expectativa, segundo Furlan, com a simplificação das operações na modalidade drawback, é que o governo consiga incentivar ainda mais a inserção das empresas nacionais nos processos bilaterais, fazendo com que as exportações, ao final do governo Lula cheguem a US$ 100 bilhões.

“As exportações já estão crescendo. Esperamos que com as novas medidas as empresas sintam-se mais seguras para iniciar o processo de exportação, possibilitando ao País atingir a meta estabelecida no início do governo”, diz.

Atendendo ao setor privado, o governo resolveu adequar o drawback ao regime de câmbio flutuante, que existe no País desde janeiro de 1999.

As normas anteriores previam que a conversão do dólar em real deveria ser feita utilizando a taxa de câmbio do dia da operação. Com a nova portaria, fica valendo a taxa vigente no dia anterior.

“Não tomamos as medidas de forma deliberada. Até por isso, as novas regras não foram anunciadas anteriormente. Tomamos o cuidado de ouvir as empresas e parte das medidas anunciadas foram sugestões dos empresários”, garantiu Furlan.

Minas quer US$ 9 bilhões

Segundo o secretário de Desenvolvimento Econômico do Estado de Minas Gerais, Wilson Nélio Brumer, se as exportações mineiras continuarem no atual ritmo, não será surpresa o estado alcançar a cifra de US$ 9 bilhões em exportações no fim do ano.

A expectativa , segundo Brumer, é de que o valor de 2003, de US$ 7,43 bilhões, o maior dos últimos cinco anos, e o registro histórico de US$ 7,59 bilhões (alcançado em 1998) sejam superados este ano.

Alex Capela - DCI

 

09/08/2004 - Pacote de incentivos fiscais

Publicadas hoje no Diário Oficial da União as normas legais que regulamentam o pacote de benefícios fiscais anunciados pelo Governo Federal no último final de semana.

Medida Provisória 206/04

Altera a tributação do mercado financeiro e capitais, institui o Regime Tributário para Incentivo à modernização e Ampliação da Estrutura Portuária – REPORTO, e dá outras providëncias.

Decreto 5.171/04

Regulamenta os § 10 e 12 do Art. 8º e o Inciso IV do art. 28 da Lei nº 10.865/04, que dispõe sobre a Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação e dá outras providëncias.

Decreto 5.172/04

Altera o § 1º do art. 22 do Decreto nº 4.494/02, para fixa a alíquota do IOF, nas hipóteses que menciona.

Decreto 5.173/04

Altera as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre produtos relacionados no Decreto nº 4.955/04.

29/06/2004 - 10:23hs - PIS-Cofins importação

Justiça Federal exclui a agregação do ICMS e das contribuições da incidência dos tributos. O Tribunal Regional Federal da Quarta Região - que abrange os estados do Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina- confirmou decisão de primeira instância que considera o valor aduaneiro como base de cálculo do Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) na importação. A decisão beneficia uma empresa do setor de cimenteiro com uma redução da carga tributária referente à operação de importação.

De acordo com a Lei 10.865/04, que instituiu a obrigação fiscal, integra a base de cálculo desses tributos o valor aduaneiro, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) - incidente no desembaraço aduaneiro - e as próprias contribuições.

Segundo a advogada Alessandra de Villi Arruda, do escritório Marcondes Advogados Associados, que patrocinou a causa, "essa decisão de segunda instância já representa um importante ganho para o nosso cliente". Ela afirma que a partir do momento que a Justiça determina que só o valor aduaneiro integra a base de cálculo, a decisão possibilita à empresa uma redução da carga tributária de mais de 4% sobre a operação.

Ocorre que ao calcular o PIS e a Cofins, além de considerar o valor aduaneiro, o contribuinte tem que somar ao calculo o que foi pago de ICMS e as próprias contribuições. Isso significa que nominalmente as contribuições juntas atingem uma alíquota nominal de 9,25%. Porém, o valor efetivo -somando a cobrança da própria contribuição e do ICMS - eleve essa alíquota para mais de 12%. Além disso, por ser cobrada de forma cíclica, as novas contribuições podem elevar também o valor do ICMS.

Gazeta Mercantil

 

23/06/2004 - 10:50hs - STJ permite uso de crédito-prêmio

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, manteve a tutela antecipada que autoriza a empresa Maxiforja - Forjaria e Metalurgia a compensar créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o chamado crédito-prêmio do IPI. A medida, concedida pelo Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, autorizou o aproveitamento dos créditos relativos às exportações realizadas pela empresa a partir de 25 de fevereiro deste ano. O crédito-prêmio do IPI é um incentivo oferecido aos exportadores a partir de 1969 pelo Decreto-Lei nº 491.

O advogado que representa a empresa, George Lippert, sócio do Lippert & Cia Advogados, explica que a Maxiforja ajuizou uma ação declaratória com pedido de tutela antecipada para pleitear o direito ao creditamento, a contar de julho de 1998. O advogado entende que o benefício ainda é válido apesar da edição de decretos-lei e portarias para extinguir o benefício. Ele também lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou sobre o assunto.

O pedido da empresa foi negado na primeira instância, mas aceito no TRF. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) recorreu da decisão ao STJ, que negou o pedido por entender que os recursos no TRF não tinham sido esgotados. A Fazenda alegou, porém, que o regimento interno do TRF da 1ª Região não admite a interposição de agravo regimental e, por isso, não havia recorrido ao próprio TRF.

Apesar de reconhecer o argumento da Fazenda, Vidigal negou o pedido por entender que a autorização não representa grave lesão à União e, ao permitir que a empresa use o crédito, evita-se que no futuro ela tenha que ajuizar ação de repetição de indébito para receber os créditos de volta. A PGFN impetrou um agravo regimental para a Corte Especial do STJ, formada pelos 21 ministros mais antigos, pedindo que a decisão do presidente seja revista. O pedido ainda não foi julgado.

O direito ao crédito-prêmio do IPI, que já era pacífico e favorável ao contribuinte, voltou a ser rediscutido no STJ. Neste mês, a primeira turma entendeu que o crédito foi extinto em 1983. O procurador-geral adjunto da PGFN, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar, diz que o ministro Luiz Fux deve levar um recurso sobre o tema para análise da primeira seção, formada pela primeira e segunda turma.

Valor Econômico - Zínia Baeta De São Paulo

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10/05/2004 - 13:58h - Acesse aqui a nova Planilha de Cálculo da PIS/Cofins

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31/05/2004 - Capitais Brasileiros no Exterior - CBE


O Banco Central do Brasil - Departamento de Capitais Estrangeiros e Câmbio (Decec) está recebendo a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, para residentes no País detentores de valores de quaisquer naturezas, de ativos em moeda, de bens e direitos mantidos fora do território nacional, cujos valores somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$100.000,00 (cem mil dólares dos Estados Unidos).

As informações referentes ao ano de 2003, com data base em 31 de dezembro de 2003, deverão ser declaradas de 10 de março de 2004 até 31 de maio de 2004. A entrega da declaração fora do prazo estipulado sujeita o infrator à aplicação de multa pelo Banco Central do Brasil.

A Declaração pode ser feita diretamente nesta página do Banco Central do Brasil, ou utilizando o Programa-Declaração (download) que deverá ser instalado no computador do declarante.

A não entrega da declaração, assim como a entrega fora do prazo estipulado, a entrega com erro ou vício sujeitam os infratores a penalidades na forma da regulamentação em vigor.

Banco Central do Brasil

 

17/05/2004 - Justiça suspende Cofins da importação.

A juíza Diana Brunstei, da Sétima Vara da Justiça Federal de São Paulo, concedeu liminar garantindo o direto de uma indústria paulista importar bens sem a obrigação de efetuar o pagamento da contribuição para o financiamento da Seguridade Social (Cofins), que tem alíquota de 7,6%. Essa nova exigência fiscal foi instituída pela Medida Provisória 164, de 29 de Janeiro de 2004, recentemente convertida em Lei Ordinária 10.865 de 30 de abril de 2004, com eficácia desde o dia 1º de maio.

Segundo o advogado da empresa, Fernando Dantas Casillo Gonçalves, a Cofins exigida na importação é inconstitucional em razão de Ter a Emenda Constitucional 42 (EC 42/03), que autorizou a cobrança de contribuições sociais na importação, Ter ofendido cláusulas pétreas previstas na Constituição, as quais não podem sequer ser abolidas por outra emenda". Nesse ponto, ele assevera que "a importação não representa um ato passível de ser considerado para a instituição de tributo com natureza de contribuição social de seguridade, como é o caso da COFINS". Gonçalves também defende a inconstitucionalidade da própria Lei 10.865/04, por Ter concedido crédito da contribuição apenas para alguns importadores, sem realizar a distinção por setor de atividade econômica, previsto uma base de cálculo para a apuração da contribuição não respeitando o conceito de valor aduaneiro, entre outras razões.

 

O advogado disse que também está defendendo, em outra ação judicial, a inconstitucionalidade da cobrança da contribuição para o Programa de Integração Social/Programa de formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep) na importação de produtos, instituída pela mesma lei. Para tanto o advogado utiliza a estratégia de ações distintas porque não obstante existirem argumentos comuns para os dois tributos, estão presentes peculiaridades e razões de direito aplicáveis apenas para cada uma das contribuições".

Na decisão que garantiu o direito da empresa não efetuar o pagamento da Cofins na importação de bens, a juíza acatou a argumentação de ser necessária lei complementar para a instituição da contribuição na importação, por possuir a natureza de uma nova forma de custeio para a seguridade social.

Gazeta Mercantil, Gláucia Abreu Andrade

 

07/05/2004 - 14:50h - Alterada a Fórmula de Cálculo da PIS - Cofins

Acaba de ser publicada uma Edição Extra do Diário Oficial da União com a republicação do Ato Declaratório SRF nº 17/04, com nova fórmula para cálculo da PIS/Cofins. Segue a integra:

Ato Declaratório Executivo SRF nº 17, de 30 de abril de 2004 (*)

O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 209 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF no 259, de 24 de agosto de 2001, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 7o da Lei no 10.865, de 30 de abril de 2004, declara:

Artigo único. Os valores a serem pagos relativamente à Contribuição para o Pis/Pasep incidente na Importação de Produtos Estrangeiros e à Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros serão obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:

 

VA = Valor Aduaneiro

a = alíquota do imposto de importação

b = alíquota do imposto sobre produtos industrializados

c = alíquota da contribuição para o Pis/Pasep-Importação

d = alíquota da Cofins-Importação

e = alíquota do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (ICMS)

D = quaisquer despesas aduaneiras, conforme estabelecido na alínea "e" do inciso V do art. 13 da Lei Complementar no 87, de 13 de setembro de 1996.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID

(*) Republicado por ter saído com incorreção no DOU de 30/04/2004, Seção 1, pág. 25, Edição Extra Ano CXLI No 82-A

 

Publicada nova relação de "Ex" tarifário.

Foi publicada no DOU de 30/04/2004 a Resolução Camex nº 10/04, que cria novos "ex", prorroga prazo de diversas resoluções e altera algumas alíquotas.

Veja aqui a integra da Resolução.

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Veja Aqui o Diário Oficial com todas as normas legais sobre Pis/Pasep e Cofins

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Últimas informações sobre a PIS/Cofins dos Importados

Prezados Clientes e Amigos,

Fui publicada uma edição extra do Diário Oficial da União, datada de 30/04/2004, contendo o texto sancionado pelo Presidente da MP 164/04, convertido na Lei 10.865/04.

No mesmo DOU foram publicadas as seguintes regulamentações:

- Medida Provisória 183/04, que reduz as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de fertilizantes e defensivos agropecuários classificados no Capítulo 31 da NCM.

- Decreto 5.057/04, que reduz a zero as alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS, dos produtos químicos e farmacêuticos, classificados no capítulo 20 e 30 da NCM, relacionados no Anexo I, dos produtos destinados ao uso em laboratórios de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas, relacionados no Anexo II e semens e embriões da posição 05.11 da NCM.

- Decreto 5.058/04, que altera alíquota do IPI sobre diversos produtos relacionados e suprime "Ex" em diversas NCM's.

- Decreto 5.059/04, que reduz as alíquotas da PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre a importação e comercialização de gasolina, óleo diesel, gás liqüefeito de petróleo (GLP) e querosene de aviação.

- Decreto 5.060/04, que reduz as alíquotas da CIDE sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, entre outros combustíveis.

- Decreto 5.062/04, que fixa o coeficiente para redução das alíquotas específicas do PIS/PASEP e da COFINS de que tratam os artigos 51 e 52 da Lei nº 10.833/03

- Mensagem nº 204/04, da Presidência da República ao Senado Federal contendo a exposição de motivos pelo veto do Art. 44 da MP 164/04.

- Ato Declaratório SRF nº 17/04, que dispõe sobre o cálculo da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, na importação, ou seja, finalmente a fórmula é publicada.

Foram introduzidas diversas alterações em relação a MP 164/04, entretanto, pedimos atenção especial para a leitura dos artigos finais onde foram fixadas datas para vigorarem estas alterações.

Nossa análise preliminar sobre a questão é que estas novas contribuições se constituem na mais complexa alteração da legislação aduaneira das últimas décadas, uma vez que, além da inovadora base de cálculo um tanto quanto complicada, institui tratamentos diferenciados para setores, produtos e operações, que em determinadas situações cruzam entre si.

No decorrer dos próximos dias, após análises mais detalhadas de todas as questões, vamos emitir novos boletins com maiores esclarecimentos.

Clique aqui para acessar o DOU do dia 30/04/2004.


Cofins - Lula deve vetar benefício à agroindústria, incluído pela Câmara na MP da Cofins

A Câmara aprovou, por votação simbólica, a Medida Provisória 164, que institui a cobrança da Cofins sobre importados e corrige distorções causadas pelo aumento da alíquota do imposto no ano passado. Mas a disputa entre os setores empresariais e o governo não acabou: os deputados alteraram a redação dada pelo Senado e restabeleceram o texto anterior aprovado pelos deputados, que mantém a possibilidade de a agroindústria ter um crédito presumido de 80% sobre a Cofins paga. Com isso, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve vetar todo o artigo 44 da lei e editar uma nova medida provisória, tratando especificamente sobre a cobrança da Cofins para o setor agrícola.
O crédito presumido de 80% para o setor agrícola constava da lei aprovada no ano passado, que acabou com a cumulatividade do imposto e subiu a Cofins de 3% para 7,6%. Foi instituído sob a justificativa que na agricultura as transações são com pessoas físicas, impedindo o crédito do valor exato recolhido.
Na negociação no Senado, o governo concordou em isentar da Cofins os principais insumos da agricultura. Em troca, colocou no mesmo artigo em que dava este benefício a revogação do crédito presumido previsto na lei anterior. Os deputados, com apoio do próprio presidente da Câmara, João Paulo Cunha, não aceitaram a mudança. Argumentaram que a alteração traria grandes prejuízos para cerealistas, cafeicultores, cacauicultores e algodoeiros.
Em uma longa reunião na liderança do governo na Casa, os responsáveis pela mudança no Senado, o líder do governo, Aloizio Mercadante e o relator, senador Romero Jucá Filho tentaram convencer os deputados a votar o texto do jeito que estava.
Propuseram o compromisso de o governo editar uma nova medida provisória criando novas compensações para este setor, como, por exemplo, a volta do sistema cumulativo, com alíquota menor.
"O que é inconcebível é o crédito presumido quando não se tem o que creditar. Isto poderá ser entendido pela Organização Mundial do Comércio como subsídio para a agricultura, o que enfraquecerá a posição brasileira contra os subsídios concedidos pelos Estados Unidos e pela União Européia", afirmou Mercadante.
Os deputados aprovaram a idéia de uma nova medida provisória, mas invertendo a proposta de Mercadante: a Câmara restabeleceria o crédito presumido e o governo faria uma medida provisória que contemplasse os setores que se julgam prejudicados e evitasse constrangimentos com a OMC.


Fonte: Valor Econômico

PIS e Cofins - Senado aprova cobrança sobre os importados

O Senado aprovou por 49 votos a 21 a medida provisória que instituiu a cobrança de PIS e Cofins sobre produtos importados. Fruto de acordo, a votação levou em conta uma alteração de última hora, que isentou da cobrança os insumos agrícolas, uma demanda do setor de agronegócio. A Câmara tentaria votar o texto ainda ontem à noite, para que as alterações feitas no Senado sejam incorporadas ao texto e entrem em vigor a partir de sábado, quando encerra o prazo de análise no Congresso.

A medida provisória ficou na pauta do plenário do Senado por mais de 20 dias. Neste período, as lideranças do governo negociaram com a equipe econômica várias alterações, a fim de compensar os setores, que tiveram aumento da carga tributária com o fim da cumulatividade da Cofins - Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social.

A oposição insiste que o fim da cumulatividade do PIS e da Cofins, negociada no ano passado no bojo da reforma tributária, aumentou a carga tributária paga pelo setor produtivo nacional. Para manter a arrecadação federal, as alíquotas do PIS foram reajustadas de 0,65% para 1,65% e da Cofins, de 3% para 7,6%. Produtos e matéria-prima importados de alguns setores pagarão alíquotas ainda maiores, como veículos (2% de PIS e 9,6% de Cofins), mas o ministério da Fazenda alega que o sistema de créditos impedirá aumento do total de tributos pagos.

O senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) criticou ainda o reexame de matérias tributárias de forma isolada e cobrou a finalização da reforma tributária - que voltou para nova análise na Câmara. "Existe aumento da carga tributária mas o relator trabalhou para minorar esses efeitos perversos", disse o senador mineiro. "A reforma tributária não pode ficar em remendos, como essa MP está fazendo'', completou.

Gazeta Mercantil

Governo fecha acordo para votação da MP da Cofins sobre produtos importados


O governo praticamente fechou acordo com os partidos no Senado para votar, na próxima terça-feira (dia 27), medida provisória que taxa os produtos importados com a Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). A negociação, conduzida pelo ministro da Fazenda, Antonio Palocci, e o líder do governo no Senado, Aloizio Mercadante (PT-SP), prevê a correção de distorções na legislação aprovada em 2003, que acabou com a cumulatividade da contribuição. Setores que não têm cadeia produtiva - como o de serviços, petróleo, aviação, agricultura e fármacos, entre outros - terão alíquotas reduzidas. Palocci informou que, no caso de produção de frutas e hortaliças, não haverá cobrança do tributo. O ministro disse que 90% das pendências colocadas pelos senadores foram resolvidas. No total, discutiram-se 16 pontos da MP relacionados a empresas que passarão a pagar menor alíquota, entre as quais as de papel-jornal, insumos para embalagens, aviação, itens de saúde, fármacos, medicamentos importados, bens de capital, importação de produtos in natura para exportação, além das pertencentes ao sistema simples e de setores sem cadeia produtiva. Mercadante esclareceu que, se a medida provisória não for votada nas duas casas, todos os benefícios acordados pelo governo com os senadores não serão incorporados em maio.

Informações da Agência Brasil.

 

"Se exagerarmos com a Cofins, vamos corrigir", diz Mantega

O ministro do Planejamento, Guido Mantega, mandou ontem dois sinais claros da posição do governo na negociação com o Congresso em relação à medida provisória que institui a cobrança da Cofins sobre importações e ao novo salário-m< FONT size=3 face="Times New Roman">ínimo. Durante a audiência pública na Comissão Mista de Orçamento sobre o contingenciamento deste ano, Mantega foi claro ao mostrar que o governo poderá ceder na questão da Cofins. "Se exageramos com a Cofins, temos que corrigir sim, e vamos corrigir", disse. Já com o salário-mínimo, mostrou-se duro. "A reposição da inflação já está prevista na conta da Previdência. O aumento real será financiado fundamentalmente com o aumento da arrecadação. Não vamos mexer na conta de investimentos e custeio", disse.

Mantega minimizou a dimensão que o excedente de arrecadação de R$ 2,6 bilhões no primeiro bimestre poderá ter para financiar um aumento substancial do mínimo. "Este total é bruto. Descontando as transferências e dev oluções, sobra R$ 800 milhões, dos quais cerca de R$ 300 milhões irão para o pagamento das emendas e outros comprometimentos já acertados".

O ministro disse ainda que o excedente não tende a se repetir ao longo do ano. "Gostaria de ter a certeza de um excedente anualizado de R$ 10 bilhões. Mas a maior parte deste resultado d eve-se ao pagamento de imposto de renda sobre o lucro recorde da Petrobras", afirmou.

Com a Cofins, o tom foi outro. Mantega disse que parte da arrecadação excedente no início do ano também se deve à Cofins. O ministro afirmou ainda não saber se este aumento da arrecadação do tributo se deu em razão de uma maior eficiência arrecada tória ou pelo aumento da carga: "Se for aumento da carga, isto será examinada. Se você exagerar na dose, a economia não cresce".

O ministro do Planejamento afirmou que em 2003 o governo federal decidiu alterar a alíquota da Cofins, e não da Cide, porque considerou a alternativa com menos efeitos colaterais. "Resolvemos aumentar a Cofins e não a Cide porque a segunda tem efeito inflacionário sobre os combustíveis, tem muita ação judicial, muita resistência e a Cofins < /FONT>é mais fácil de cobrar", afirmou. Ao responder a pergunta do deputado Pauderney Avelino (PFL-AM), Mantega negou que esta decisão tenha sido adotada para burlar o acordo do governo federal com os Estados de partilhar os recursos da Cide. A Cofins é uma contribuição cujos recursos vão integralmente para a União. "Não houve drible nos Estados", disse.

A MP da Cofins está parada no Senado e conta com forte resistência do PMDB e de setores empresariais. Há uma articulações para que sejam criadas compensações para diversos setores que importam produtos e serão onerados. Ontem mesmo, o vice-líder do governo H< /FONT>élio Costa (PMDB-MG) tratou do assunto em plenário: No caso específico do algodão, a cobrança da Cofins sobre a importação de defensivos agrícolas poderá impor um aumento de aproximadamente 9% dos custos ao produtor. Isso sem falar do agravamento da situação dos hospitais públicos, sujeitos ao mesmo aumento de custos quando tiverem que importar medicamentos não fabricados no país".

Durante seu depoimento, Mantega afirmou que o governo ainda espera liberar os R$ 3,2 bilhões para investimentos que foram contingenciados este ano. "O governo tomou uma posição mais prudente, uma medida de precaução. Tem os que errar para mais e não para menos. Mas, ao contrário de outras situações no passado, o Orçamento aprovado pelo Congresso é factível e responsável", afirmou.

A garantia de boa vontade para um descontingenciamento futuro feita por Mantega não foi suficiente para que o governo conseguisse transpor suas dificuldades no Congresso. Enquanto a audiência com o ministro acontecia, o vice-líder do PFL, Rodrigo Maia (RJ) conseguia derrubar no plenário a sessão do Congresso que deveria votar ontem o projeto do Plano Plurianual (PPA). "Perdemos uma oportunidade hoje. O clima está muito quente. O PFL co mporta-se na oposição de maneira mais radical do que o PT se comportava", reclamou o vice-líder do governo no Congresso, deputado João Leão (PL-BA). Formalmente, a obstrução foi feita em protesto pela demora do governo em anunciar o novo valor do salário-mínimo.

Ontem, o ministro da Previdência, Amir Lando, negou que tivesse ameaçado pedir demissão por sentir-se preterido na decisão sobre o novo salário-mínimo. Lando participou da reunião realizada na quarta-feira no Palácio da Alvorada com a cúpula do governo, quando foi discutido o tema e, ao contrário do que se comentava ontem em Brasília, o ministro afirmou à noite, ao chegar ao jantar no Palácio da Alvorada a convite do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que "participou de todas as decisões". O ministro disse que não sabia "de onde tinham saído esses boatos".

Valor Econômico - César Felício De Brasília

Controle de cargas nos portos será informatizado

Com o Siscomex Carga as etapas da exportação e importação de mercadorias
serão agilizadas e terão os custos reduzidos.

A Receita Federal vai implantar nos portos brasileiros o Siscomex Carga, que
será a sua grande ferramenta para controlar a entrada e saída de mercadorias
antes do despacho aduaneiro. A informação foi dada pelo gestor do projeto, o
auditor fiscal Renato Cardoso de Sousa.

O Siscomex Carga começou a ser estruturado no ano passado, em parceria com a
Marinha Mercante. Agora, o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)
já está na fase de conclusão do projeto lógico e inicia o desenvolvimento do
sistema, para que entre em vigor ainda este ano.

Renato Cardoso prevê que o sistema comece a ser implantado nos portos até o
final deste semestre. Atualmente, segundo o auditor, não existe uma coesão de
procedimentos nos portos em relação à Receita Federal. Como não há um
controle informatizado, a Receita Federal recebe os documentos aduaneiros em
papel, o que não lhe permite fazer uma análise mais profunda, interligada com
os demais sistemas.

O Siscomex Carga vai mudar esta situação. Por receber os documentos
eletronicamente, boa parte das etapas da exportação e importação de
mercadorias serão agilizadas e barateadas. Com o novo sistema, poderá ser
feita até mesmo uma análise de risco prévia, antes da chegada da mercadoria
no Brasil, para que todo o processo de importação e exportação ande mais
rápido em todos os seus aspectos.

Netmarinha

 

Alíquota da Cofins pode cair para 6,4%

A alíquota de recolhimento da Contribuição para o Financiamento da
Seguridade Social (Cofins) não cumulativa poderá ser reduzida de 7,6% para
6,4%, segundo proposto no Projeto de Lei 2.991/04, do deputado federal
Francisco Dornelles (PP-RJ). O projeto modifica a Lei 10.833/03, que alterou
a legislação tributária federal. Dornelles argumenta que a redução da
alíquota tem por objetivo evitar o aumento da carga tributária. "A proposta
traduz, de forma mais equânime, a demanda pela modernização do sistema
tributário sem pôr em risco o equilíbrio das contas públicas e a observância
da Lei de Responsabilidade Fiscal", explica o parlamentar. "A relação da
alíquota de 7,6% com a alíquota de 3%, da Cofins cumulativa, indica um
aumento de 153%", explica. "É imprescindível reduzir a alíquota da Cofins
não-cumulativa em 16,5%, fixando-a em 6,4%, como condição necessária para a
manutenção da respectiva arrecadação nos níveis anteriores à recente mudança,
em atendimento ao compromisso do governo de não elevar a carga tributária",
aponta o autor. A proposta está sob análise pela Comissão de Finanças e
Tributação. Depois, deverá passar pela Comissão de Constituição e Justiça e
Cidadania. Informações da Agência Câmara.

 

Auditores da Receita devem parar de 6 a 8 de abril

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco)
anunciou que, se o governo federal não se manifestar para atender suas
reivindicações até o próximo dia 31, a categoria fará greve nacional de 6 a 8
de abril. Segundo a assessoria de imprensa da entidade, nesta primeira fase
de reivindicação, nos portos, aeroportos e fronteiras brasileiras somente
haverá a liberação de três categorias de mercadorias: medicamentos,
perecíveis e itens de periculosidade. Caso o governo não tome nenhuma
iniciativa, novas assembléias acontecerão em todo o Brasil. Os auditores
fiscais exigem, entre outros pontos, equiparação salarial com os funcionários
da Polícia Federal. No início da carreira, um auditor da Receita ganha cerca
de R$ 5.700, enquanto um policial federal, mais de R$ 7.000. A classe também
requer realização de concursos para a contratação de novos auditores. Segundo
a entidade, atualmente existem cerca de 5.700 profissionais na ativa, mas a
categoria considera que esse número deve ser duplicado. De acordo com a
Unafisco, consideradas as dimensões do País, haveria necessidade do triplo do
contingente atual, como forma de viabilizar uma fiscalização mais acurada nos
processos de importação, o que reduziria o número de declarações
classificadas em canal verde e aumentaria os fluxos pelos canais amarelo e
vermelho. Assim, ficaria impedida a comercialização de produtos
contrabandeados no País. A categoria também pleiteia investimentos em
tecnologias mais modernas para facilitar as atividades.

Fonte: Global -Renata Passos

 

Governo estuda criar taxa portuária

A necessidade de Santos e outros portos implantarem programas de segurança
contra ataques terroristas pode elevar os custos das operações de embarque e
desembarque. Nos últimos meses, o Governo Federal tem estudado a criação de
uma taxa para financiar a implantação dessas medidas. A proposta foi
confirmada pelo secretário de Acompanhamento e Estudos Institucionais, do
Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Casa Civil, José Alberto Cunha
Couto, que coordena o grupo interministerial formado pelo órgão federal, para
supervisionar a aplicação desses planos de vigilância no Brasil.

Em Santos, os gastos da União para preparar o cais devem chegar a R$ 15
milhões na etapa inicial. Nessa fase, estão previstas somente a instalação de
aparelhos para controlar o acesso de pessoas e veículos ao cais e obras na
Avenida Eduardo Guinle, para isolar o tráfego de autos da movimentação de
carga nos armazéns.

De acordo com o ISPS Code (sigla em inglês para Código Internacional para
Segurança de Navios e Instalações Portuárias), aprovado pela Organização
Marítima Internacional (IMO), portos e instalações marítimas de todo o mundo
têm até o próximo dia 1º de julho para ter em operação seus programas contra
o terrorismo. Somente aqueles de acordo com a norma não sofrerão sanções em
exportações e importações.

Segundo Cunha Couto, que está no GSI desde o Governo Fernando Henrique
Cardoso, a criação de uma taxa, a ser cobrada dos usuários de cada complexo
portuário, ''é somente uma das idéias que foram debatidas. Há outras, como
cobrir estes custos com recursos do próprio orçamento do Ministério dos
Transportes. Mas não há nada definido ainda''.

Apesar do secretário garantir que não há qualquer estratégia selecionada, os
debates para se instituir a nova cobrança estão adiantados, havendo inclusive
um valor em o estudo. É cogitado o pagamento de R$ 0,20 por tonelada
movimentada.

Fonte: A Tribuna - Santos

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